CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ALTERAÇÃO DO ESTATUTO – 26/09/2018

Prezados Associados,

Nos termos do artigo 21 §2º do Estatuto vigente, a diretoria do Centro Excursionista Brasileiro convoca o quadro social para participar da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 26 de setembro de 2018, às 19h em primeira convocação e às 19h30min em segunda convocação, na sede social do CEB, na Av. Almirante Barroso, 2, 8º andar, Rio de Janeiro, para apreciação e votação da proposta de alteração do Estatuto, cuja versão atual e com as alterações propostas estão disponíveis através dos anexos desta convocação.

Segue um resumo das alterações propostas:

01 – Adequação da redação do objeto social do CEB, visando o enquadramento como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), o que legitima iniciativas inerentes as nossas habituais atividades, como de interesse público. Tal título, quando concedido, nos possibilitará gozar de diversas prerrogativas, dentre elas leis de incentivo.

02- Adequar o período de apuração do ano fiscal, o que hoje causa dificuldade na prestação de contas quando há transição de Diretoria.

03- Diante da dificuldade de locação de uma de nossas salas comerciais, gerando-nos encargos de manutenção como condomínio, IPTU e demais acessórios, aventamos a possibilidade de venda. Em conformidade com o Estatuto Social em vigor, tal decisão só pode ser tomada com a anuência da maioria dos associados em Assembleia Geral.

04- Menção aos papéis de Monitor e de Auxiliar de Guia, que deverá ser acompanhada de sua consequente definição no Regulamento Interno do clube.

Alterações Sugeridas
Estatuto vigente

 

 

 

 

 

 

De acordo com o artigo 22 do Estatuto vigente, para ter direito a votar na Assembleia Geral Extraordinária, o associado deverá:

I – ser associado do CEB há pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com artigo 69.

Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.

A Diretoria

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