AGO – Assembleia Geral Ordinária – 11/04/2018

Prezados Associados,

Nos termos do artigo 21 §1º do Estatuto vigente, a diretoria do Centro Excursionista Brasileiro convoca o quadro social para participar da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 11 de abril de 2018, às 19h em primeira convocação e às 19h30min em segunda convocação, na sede social do CEB, na Av. Almirante Barroso, 2, 8º andar, Rio de Janeiro, para a apreciação das contas do exercício financeiro de 2017.

De acordo com o artigo 22 Estatuto, para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:

I – ser associado do CEB há pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;

II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com artigo 69.

Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.

A Diretoria

Esta convocação está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:

Art. 20 A Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:

I – eleger toda a Diretoria;

II- eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo;

III – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;

 

Art. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á:

  • 1º Ordinariamente:

II- a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;

III – a cada quatro anos, na primeira quinzena de novembro, simultaneamente com a reunião para eleição da Diretoria, para eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo, como também o Presidente, Vice Presidente, Secretário deste Conselho Deliberativo.

Art. 22 Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:

I – ser associado do CEB há, pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;

II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 69.

Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.

Art. 69 O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e  que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.

Para maiores detalhes favor consultar o Estatuto, que está disponível no quadro CEB Legal, no corredor da sede do clube, ou no site www.ceb.org.br

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