Prezados Associados,
Nos termos do artigo 21 §1º do Estatuto vigente, a diretoria do Centro Excursionista Brasileiro convoca o quadro social para participar da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 11 de abril de 2018, às 19h em primeira convocação e às 19h30min em segunda convocação, na sede social do CEB, na Av. Almirante Barroso, 2, 8º andar, Rio de Janeiro, para a apreciação das contas do exercício financeiro de 2017.
De acordo com o artigo 22 Estatuto, para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:
I – ser associado do CEB há pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com artigo 69.
Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.
A Diretoria
Esta convocação está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:
Art. 20 A Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:
I – eleger toda a Diretoria;
II- eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo;
III – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;
Art. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á:
- 1º Ordinariamente:
II- a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;
III – a cada quatro anos, na primeira quinzena de novembro, simultaneamente com a reunião para eleição da Diretoria, para eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo, como também o Presidente, Vice Presidente, Secretário deste Conselho Deliberativo.
Art. 22 Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:
I – ser associado do CEB há, pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 69.
Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.
Art. 69 O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.
Para maiores detalhes favor consultar o Estatuto, que está disponível no quadro CEB Legal, no corredor da sede do clube, ou no site www.ceb.org.br