ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – 09/11/2016

Assembléia Geral para as eleições de Diretoria e Conselho Deliberativo.

Prezados Associados,

Este ano finda o mandato da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Técnico. Assim sendo, no dia 09/11/2016 iremos eleger uma nova Diretoria, Conselho Fiscal e Técnico para os próximos dois anos e o Conselho Deliberativo para os próximos quatro anos.

O novo Conselho Deliberativo irá se reunir no mesmo dia para eleger seu Presidente, Vice-presidente e Secretário.

Portanto, solicitamos que participem  da Assembléia Geral que será realizada na sede do CEB, Av. Almirante Barroso nº 2, 8º andar Rio de Janeiro, RJ, no dia 09/11/2016 as 19:00 horas em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados, e as 19:30 em segunda convocação, com qualquer número de associados aptos a votar.

  • Eleger nova Diretoria para o Mandato 2017/2018.
  • Eleger o Conselho Deliberativo para o Mandato 2017/2020.
  • Eleger os membros do Conselho Fiscal para o mandato 2017/2018
  • Eleger os membros do Conselho Técnico para o mandato 2017/2018

Esta convocação está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:

 

Art. 20 À Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:

I – eleger toda a Diretoria;

II- eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo;

III – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;

Art. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á:

§1o Ordinariamente:

II- a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;

III – a cada quatro anos, na primeira quinzena de novembro, simultaneamente com a reunião para eleição da Diretoria, para eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo, como também o Presidente, Vice Presidente, Secretário deste Conselho Deliberativo.

Art. 22 Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:

I – ser associado do CEB há, pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;

II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 69.

Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.

Art. 69 O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e  que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.

Para maiores detalhes favor consultar o Estatuto, está disponível no quadro CEB Legal, no corredor da sede do clube, ou no site www.ceb.org.br

A Diretoria

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