Assembléia Geral para as eleições de Diretoria e Conselho Deliberativo.
Prezados Associados,
Este ano finda o mandato da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Técnico. Assim sendo, no dia 09/11/2016 iremos eleger uma nova Diretoria, Conselho Fiscal e Técnico para os próximos dois anos e o Conselho Deliberativo para os próximos quatro anos.
O novo Conselho Deliberativo irá se reunir no mesmo dia para eleger seu Presidente, Vice-presidente e Secretário.
Portanto, solicitamos que participem da Assembléia Geral que será realizada na sede do CEB, Av. Almirante Barroso nº 2, 8º andar Rio de Janeiro, RJ, no dia 09/11/2016 as 19:00 horas em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados, e as 19:30 em segunda convocação, com qualquer número de associados aptos a votar.
- Eleger nova Diretoria para o Mandato 2017/2018.
- Eleger o Conselho Deliberativo para o Mandato 2017/2020.
- Eleger os membros do Conselho Fiscal para o mandato 2017/2018
- Eleger os membros do Conselho Técnico para o mandato 2017/2018
Esta convocação está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:
Art. 20 À Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:
I – eleger toda a Diretoria;
II- eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo;
III – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;
Art. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á:
§1o Ordinariamente:
II- a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;
III – a cada quatro anos, na primeira quinzena de novembro, simultaneamente com a reunião para eleição da Diretoria, para eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo, como também o Presidente, Vice Presidente, Secretário deste Conselho Deliberativo.
Art. 22 Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:
I – ser associado do CEB há, pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 69.
Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.
Art. 69 O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.
Para maiores detalhes favor consultar o Estatuto, está disponível no quadro CEB Legal, no corredor da sede do clube, ou no site www.ceb.org.br
A Diretoria