ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – 13/11/2018

Este ano finda o mandato da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Técnico. Assim sendo, no dia 13/11/2018, iremos eleger uma nova Diretoria, os Conselhos Fiscal e Técnico, para os próximos dois anos.

Portanto, solicitamos que participem da Assembleia Geral, que será realizada na sede do CEB, Av. Almirante Barroso, nº 2, 8º andar, Rio de Janeiro, RJ, no dia 13/11/2018, às 19 horas, em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados, e as 19h30min em segunda convocação, com qualquer número de associados aptos a votar, para:

1 – Eleger nova Diretoria para o mandato 2019/2020.
2 – Eleger os membros do Conselho Fiscal para o mandato 2019/2020
3 – Eleger os membros do Conselho Técnico para o mandato 2019/2020

Esta convocação está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:

Art. 20 À Assembléia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete: 

I – eleger toda a Diretoria;
II – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;

Art. 21 A Assembléia Geral reunir-se-á: 

§1º Ordinariamente: 

II- a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;

Art. 22 Para ter direito a votar na Assembléia Geral, o associado deverá:

I – ser associado do CEB há, pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembléia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 69.
Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.

Art. 69 O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social..

Para maiores detalhes favor consultar o Estatuto, que está disponível no quadro CEB Legal, no corredor da sede do clube, ou no site https://www.ceb.org.br/site/estatuto-do-ceb/

A Diretoria

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