ASSEMBLEIA GERAL PARA AS ELEIÇÕES DE DIRETORIA, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL E CONSELHO TÉCNICO

Prezados associados,

Este ano finda o mandato da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Técnico. Assim sendo, no dia 26/11/2020 iremos eleger uma nova Diretoria, Conselhos Fiscal e Técnico para os próximos dois anos e o Conselho Deliberativo para os próximos quatro anos. 

O novo Conselho Deliberativo irá se reunir no mesmo dia para eleger seu Presidente, Vice-presidente e Secretário.
Portanto, solicitamos que participem da Assembleia Geral, que será realizada na sede do CEB, Av. Almirante Barroso nº2, 8º andar, Rio de Janeiro, RJ, no dia 26/11/2020, às 19 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados, e as 19h30 em segunda convocação, com qualquer número de associados aptos a votar.

• Eleger nova Diretoria para mandato 2021/2022.
• Eleger o Conselho Deliberativo para o mandato 2021/2024.
• Eleger os membros do Conselho Fiscal para o mandato 2021/2022.
• Eleger os membros do Conselho Técnico para o mandato 2021/2022.

Esta convocação está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:
Art. 20 À Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:
I – eleger toda a Diretoria;
II – eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo;
III – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;
Art. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á:
§1º Ordinariamente:
II – a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;
III – a cada quatro anos, na primeira quinzena de novembro, simultaneamente com a reunião para eleição da Diretoria, para eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo, como também o Presidente, Vice-presidente, Secretário deste Conselho Deliberativo.
Art. 22 Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:
I – ser associado do CEB há, pelo menos dezoito meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 69.
Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não tem direito a votar.

[…]
Art. 69 O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.

Para maiores detalhes, favor consultar o Estatuto, que está disponível no quadro CEB Legal,
no corredor da sede do clube, ou no site www.ceb.org.br.

A Diretoria

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