Retomada gradual das atividades do CEB
Em continuidade à retomada gradual das atividades do CEB, apresentamos as seguintes normas válidas a partir de 11/11/2021:
1. Abertura da sede do CEB para o acesso de até 20 associados e guias, para quaisquer atividades, mediante agendamento prévio com a Secretaria. (Alterado para 30 pessoas)
2. É facultada a reabertura da Cantina do CEB, mas sem a permanência de associados e guias no seu interior.
3. O Muro de Escalada está liberado para até 4 associados ao mesmo tempo, mediante agendamento prévio com a Secretaria.
4. As atividades externas têm limite de 10 associados e 3 guias. Elas podem ocorrer em qualquer localidade, respeitando-se as normas sanitárias em vigor no local de cada atividade, e com duração máxima de 1 dia (sem pernoite). (Alterado para: A duração das atividades e a quantidade de participantes ficam a critério dos guias, desde que atendam à normas sanitárias municipais e/ou estaduais em vigor)
5. O horário de funcionamento da sede é de segunda-feira a quinta-feira, de 14h30 às 19h.
6. A permanência na sede (incluindo a utilização do Muro de Escalada) está condicionada ao atendimento das normas sanitárias em vigor no município, sendo obrigatório o uso de máscara.
Incentivamos a vacinação entre os guias e associados, considerando sua comprovada eficácia no controle da pandemia.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2021
Grupo da Diretoria do Centro Excursionista Brasileiro
Diretrizes anteriores sobre a retomada gradual das atividades:
Junho 2021
Outubro 2021