CENTRO EXCURSIONISTA BRASILEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2024
Prezadas Associadas e Prezados Associados,
Considerando o término do mandato dos membros que compõem a Diretoria e Conselhos no final do ano, faz-se necessária a realização de novas eleições para Diretoria e Conselhos Fiscal e Técnico no biênio 2025-2026 e para Conselho Deliberativo no quadriênio 2025-2028.
Assim sendo, em conformidade com o Estatuto do CEB, servimo-nos do presente Edital para convocar a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede do CEB, situada na Av. Almirante Barroso nº 2, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de novembro de 2024 (segunda-feira), às 19h, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, com direito a voto, e às 19h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes e aptos a votar, para deliberar e votar a seguinte pauta:
- eleição dos membros da Diretoria para o biênio 2025-2026;
- eleição dos membros do Conselho Fiscal para o biênio 2025-2026;
- eleição dos membros do Conselho Técnico para o biênio 2025-2026;
- eleição dos membros do Conselho Deliberativo para o quadriênio 2025-2028.
Este edital de convocação ordinária está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:
Art. 21. À Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:
I – eleger toda a Diretoria;
II – eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo;
III – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;
[…]
Art. 22. A Assembleia Geral reunir-se-á:
§1º Ordinariamente:
[…]
II – a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;
III- A cada 4 (quatro) anos, na primeira quinzena de novembro, simultaneamente com a reunião para eleição da Diretoria, para eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo, como também o Presidente, Vice-Presidente, Secretário deste Conselho Deliberativo.
Art. 23. Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:
I – ser associado do CEB há, pelo menos 18 (dezoito) meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 70.
[…]
Art. 70. O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.
Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.
Quanto à apresentação de chapas, destaca-se o seguinte:
Art. 7º Para eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Técnico e da Diretoria, os associados elegíveis, interessados em concorrer aos cargos, deverão apresentar sua candidatura em chapas específicas, uma para cada poder, sendo que nas chapas para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Técnico devem constar, além dos nomes dos membros, o nome do presidente, e nas chapas para a diretoria devem constar os nomes de todos os membros com seus respectivos cargos.
§ 1º Não serão admitidas candidaturas isoladas, chapas incompletas ou sem individualização dos cargos ou, ainda, inscrição de candidatos que não atendam às exigências deste Estatuto, sob pena de nulidade.
§ 2º As chapas deverão ter um nome ou lema, que será colocado na cédula de votação, correspondendo uma cédula para cada poder, sendo a ordem das chapas na cédula definida por sorteio.
§ 3º As chapas deverão ser apresentadas até 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição, contendo indicação dos candidatos a todas as vagas do poder a que concorrem, sob pena de desclassificação.
Informamos que o Estatuto do CEB está disponível no quadro “CEB Legal” no corredor da sede social e também no link www.ceb.org.br/category/estatuto_regulamento.
Atenciosamente,
A Diretoria