EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – 17/04/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Rio de Janeiro, 18 de março de 2024

Prezadas Associadas e Prezados Associados,

Nos termos do artigo 22, §1º, inciso I, do Estatuto, a Diretoria do Centro Excursionista Brasileiro, de acordo com a atribuição estatutária prevista no artigo 24, convoca o quadro social para participar da Assembleia Geral Ordinária que será realizada na sede do CEB, situada na Av. Almirante Barroso nº 2, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no dia 17 de abril de 2024 (quarta-feira), às 19h00, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, com direito a voto, e às 19h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes e aptos a votar, para deliberar e votar a seguinte pauta única:

1. Apreciação e aprovação das contas da Diretoria do ano de 2023 (com parecer do Conselho Fiscal).

Este edital de convocação está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:

Art. 21. À Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:

[…]

XI – Apreciar as contas da Diretoria.

Art. 22. A Assembleia Geral reunir-se-á:

§1º Ordinariamente:

I – Anualmente até o mês de abril, para apreciação das contas do exercício anterior da Diretoria, devendo estas contas serem apresentadas pelo Diretor Financeiro que exercia este cargo quando do final do mandato da Diretoria anterior; […].

Art. 23. Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:

I – ser associado do CEB há, pelo menos 18 (dezoito) meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;

II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 70.

Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não tem direito a votar.

Art. 24 A convocação ordinária da Assembleia Geral será feita pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, pela ordem, através, tão somente, de edital publicado cm boletim informativo ou em outro veículo de comunicação regularmente utilizado pelo CEB que venha a substituí-lo, contendo:

I – Dia, hora, local e motivo da convocação;

II – Declaração de que, caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois, sendo realizada a sessão a seguir, com qualquer número de membros presentes,

Parágrafo único. Os editais também serão afixados na sede social, podendo ser publicado em sua página eletrônica ou grupo de correspondência eletrônica oficial, mídias sociais e sua publicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da Assembleia.

Art. 36 Compete ao Conselho Fiscal:

[…]

III- Verificar, obrigatoriamente, o balanço anual, emitindo parecer conclusivo para apreciação da Assembleia Geral; […].

Art. 70. O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.

Informamos que o Estatuto do CEB está disponível no quadro “CEB Legal” no corredor da sede social e também no link www.ceb.org.br/category/estatuto_regulamento.

Atenciosamente,

A Diretoria

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