CENTRO EXCURSIONISTA BRASILEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2022
Prezadas Associadas e Prezados Associados,
Considerando o término do mandato da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Técnico no final do ano, faz-se necessária a realização de novas eleições para o biênio 2023-2024.
Assim sendo, em conformidade com o Estatuto do CEB, servimo-nos do presente edital para convocar a Assembleia Geral, que será realizada na sede do CEB, situada na Av. Almirante Barroso nº 2, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no dia 7 de novembro de 2022 (segunda-feira), às 19h00, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, com direito a voto, e às 19h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes e aptos a votar, para deliberar e votar a seguinte pauta:
- eleição da Diretoria para o biênio 2023-2024;
- eleição dos membros do Conselho Fiscal para o biênio 2023-2024;
- eleição dos membros do Conselho Técnico para o biênio 2023-2024.
Este edital de convocação ordinária está em conformidade com os seguintes artigos do Estatuto:
Art. 6º. A Diretoria, no mesmo dia em que for definida a data da Assembleia Geral, indicará três associados como responsáveis pela organização da eleição, os quais comporão a comissão eleitoral, encarregados, inclusive, de listar os eleitores aptos a votar, registrar as chapas e confeccionar as cédulas.
Parágrafo único. Os membros da comissão eleitoral elegerão aquele que será o seu presidente.
[…]
Art. 21. À Assembleia Geral, órgão supremo do CEB, composta pela totalidade de seus associados com direito a voto, nos termos deste Estatuto, e em pleno gozo dos direitos sociais, compete:
I – eleger toda a Diretoria;
II – eleger os membros temporários do Conselho Deliberativo;
III – eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;
[…]
Art. 22. A Assembleia Geral reunir-se-á:
§1º Ordinariamente:
[…]
II – a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, para eleger todos os membros da Diretoria, como também os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico com seus respectivos presidentes;
Art. 23. Para ter direito a votar na Assembleia Geral, o associado deverá:
I – ser associado do CEB há, pelo menos 18 (dezoito) meses, de forma ininterrupta, não se admitindo, como tal, períodos de afastamento, tais como licença e suspensão, e considerando-se como marco inicial o dia em que irá se realizar a Assembleia Geral;
II – estar no pleno gozo dos direitos sociais, em conformidade com o artigo 70.
[…]
Art. 70. O associado que se atrasar no pagamento das mensalidades, taxas e demais contribuições terá suspensos seus direitos sociais, e que se mantiver nesse atraso, por mais de três meses, será passível de exclusão do quadro social.
Parágrafo Único. Os associados Honorário, Correspondente e Dependente não têm direito a votar.
A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes associados: Marcia Xavier, Regina Cele e Ricardo Barbosa.
Informamos que o Estatuto do CEB está disponível no quadro “CEB Legal” no corredor da sede social e também no link www.ceb.org.br/category/estatuto_regulamento.
Atenciosamente,
A Diretoria